CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 21
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 21 do Código Tributário Nacional: Competência Tributária

O artigo 21 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda a competência tributária, ou seja, a prerrogativa que a lei confere a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir e cobrar tributos.

Em termos simples, este artigo estabelece as regras de divisão do poder de tributar entre as diferentes esferas do governo. Ele define quem tem a autoridade para criar e exigir determinado imposto, taxa ou contribuição.

Pontos essenciais do artigo 21:

  • Exclusividade: A competência tributária é geralmente exclusiva. Isso significa que, em regra, um tributo só pode ser instituído por um único ente federativo. Por exemplo, se a União tem a competência para instituir o Imposto de Renda, um Estado ou Município não pode criar um imposto com a mesma característica.
  • Definição por Lei Complementar: A Constituição Federal e as leis complementares (como o próprio CTN) são as normas que definem e distribuem essa competência tributária. Elas estabelecem quais tributos cabem a cada ente federativo, definindo o fato gerador, a base de cálculo, o sujeito passivo e outras características.
  • Prevenção de Conflitos: O objetivo principal deste artigo é evitar a bitributação e conflitos de competência, garantindo que cada tributo tenha uma origem clara e definida. Ao delimitar as áreas de atuação de cada ente, o artigo promove a organização e a segurança jurídica no sistema tributário nacional.
  • Ressalvas e Permissões: Embora a exclusividade seja a regra, a Constituição e as leis podem prever situações específicas em que a competência pode ser compartilhada ou em que um ente federativo pode delegar ou autorizar a cobrança de tributos por outro. No entanto, a instituição do tributo em si permanece com o ente originariamente competente.

Em suma: O artigo 21 do CTN é fundamental para entender a organização do sistema tributário brasileiro, pois ele estabelece quem tem o direito de cobrar quais impostos, taxas e contribuições, evitando a sobreposição e garantindo a clareza na arrecadação e na aplicação dos recursos públicos. Ele funciona como um mapa que divide as atribuições tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.